Aposentadoria

Proteção previdenciária no campo

Aposentadoria por Idade Rural

Entenda quem pode solicitar, quais são os requisitos e como organizar a comprovação da atividade rural perante o INSS.

Informações verificadas em agosto de 2026
55 anosidade mínima para mulheres
60 anosidade mínima para homens
180 mesesde atividade rural comprovada

O que é

É o benefício previdenciário destinado ao trabalhador rural que alcança a idade mínima e comprova o período exigido de trabalho no campo. A redução de idade é própria da aposentadoria rural e depende do enquadramento e da comprovação da atividade.

Quem pode ter direito

  • Segurado especial, como agricultor familiar, pequeno produtor, pescador artesanal e indígena.
  • Empregado rural.
  • Trabalhador avulso rural.
  • Contribuinte individual que exerce atividade rural.

Requisitos principais

  • Ter 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.
  • Comprovar 180 meses de atividade rural.
  • Preencher a autodeclaração rural eletrônica no Meu INSS, quando aplicável.
  • Apresentar documentos coerentes com o período declarado.
Atenção: quem não completa todo o período somente com atividade rural pode, em alguns casos, somar períodos urbanos na aposentadoria híbrida. Nesse caso, não se aplica automaticamente a idade reduzida rural.

Como solicitar

  1. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga realiza o preenchimento da autodeclaração e confere todos os períodos informados.

Precisa analisar seus documentos?

Cada histórico de trabalho é diferente. Fale com o sindicato antes de protocolar o pedido.

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Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e das regras vigentes na data do pedido.

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