Auxílio por Incapacidade Temporária
Antigo auxílio-doença: benefício para quem fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.
Informações verificadas em agosto de 2026O que é
É o benefício do INSS devido à pessoa segurada que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos principais
- Ter qualidade de segurado na data do afastamento.
- Comprovar a incapacidade temporária por documentação médica e, quando convocado, por perícia.
- Cumprir 12 contribuições mensais, como regra geral.
- O segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural no período exigido.
O que o laudo deve demonstrar
O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. Os documentos devem explicar como a condição impede temporariamente o exercício da atividade habitual, informar a data, o período estimado de afastamento e conter assinatura e identificação do profissional.
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS e procure “Benefício por Incapacidade Temporária”.
- Preencha os dados e anexe laudo, atestado e exames legíveis.
- Compareça à perícia, caso o INSS faça o agendamento.
- Acompanhe o resultado e responda às exigências.
- Se ainda estiver incapaz, solicite prorrogação nos 15 dias finais do benefício.
Precisa preparar o pedido?
Fale com o sindicato para conferir a documentação rural e os próximos passos.
Conteúdo informativo. A concessão depende da avaliação do INSS e da situação individual.
