Salário Maternidade

Proteção à família rural

Salário-Maternidade Rural

Benefício pago durante o afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Informações verificadas em agosto de 2026
120 diasnascimento, natimorto, adoção ou guarda
14 diasem caso de aborto não criminoso
Sem carência mínimaregra aplicada desde 5 de abril de 2024

O que é

É uma renda previdenciária que protege a pessoa segurada do INSS durante o período de afastamento relacionado à maternidade, adoção ou guarda para adoção. Também pode ser devido ao segurado ou segurada adotante, conforme o caso.

Quem pode solicitar

  • Segurada especial que trabalha em regime de economia familiar.
  • Empregada rural, contribuinte individual, facultativa ou trabalhadora avulsa.
  • Pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente, nas hipóteses previstas pelo INSS.

Requisitos atuais

Após decisão do STF incorporada pelo INSS na IN PRES/INSS nº 188/2025, não há exigência de número mínimo de contribuições para salário-maternidade, com efeitos desde 5 de abril de 2024. Ainda é necessário ter qualidade de segurado.

Para a segurada especial: permanece necessária a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, mesmo sem carência mínima de contribuições.

Como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Pesquise por “Salário-Maternidade Rural”.
  3. Informe o evento e preencha os dados solicitados.
  4. Anexe a documentação pessoal, do evento e da atividade rural.
  5. Acompanhe o pedido e eventuais exigências pelo Meu INSS.

Quer conferir seu caso?

O sindicato pode orientar a organização dos documentos e o encaminhamento do pedido.

Falar com o sindicato →

Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e das regras vigentes na data do pedido.

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