Salário-Maternidade Rural
Benefício pago durante o afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Informações verificadas em agosto de 2026O que é
É uma renda previdenciária que protege a pessoa segurada do INSS durante o período de afastamento relacionado à maternidade, adoção ou guarda para adoção. Também pode ser devido ao segurado ou segurada adotante, conforme o caso.
Quem pode solicitar
- Segurada especial que trabalha em regime de economia familiar.
- Empregada rural, contribuinte individual, facultativa ou trabalhadora avulsa.
- Pessoa segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, nas hipóteses previstas pelo INSS.
Requisitos atuais
Após decisão do STF incorporada pelo INSS na IN PRES/INSS nº 188/2025, não há exigência de número mínimo de contribuições para salário-maternidade, com efeitos desde 5 de abril de 2024. Ainda é necessário ter qualidade de segurado.
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
- Pesquise por “Salário-Maternidade Rural”.
- Informe o evento e preencha os dados solicitados.
- Anexe a documentação pessoal, do evento e da atividade rural.
- Acompanhe o pedido e eventuais exigências pelo Meu INSS.
Quer conferir seu caso?
O sindicato pode orientar a organização dos documentos e o encaminhamento do pedido.
Conteúdo informativo. A concessão depende da análise individual e das regras vigentes na data do pedido.
