Auxílio Doença

Proteção durante o afastamento

Auxílio por Incapacidade Temporária

Antigo auxílio-doença: benefício para quem fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.

Informações verificadas em agosto de 2026
Mais de 15 diasde incapacidade temporária
12 contribuiçõesregra geral de carência
Análise médicadocumental ou por perícia

O que é

É o benefício do INSS devido à pessoa segurada que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Requisitos principais

  • Ter qualidade de segurado na data do afastamento.
  • Comprovar a incapacidade temporária por documentação médica e, quando convocado, por perícia.
  • Cumprir 12 contribuições mensais, como regra geral.
  • O segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural no período exigido.
Exceções à carência: acidentes de qualquer natureza, acidentes do trabalho e determinadas doenças graves previstas nas normas podem dispensar as 12 contribuições. A situação é analisada pelo INSS.

O que o laudo deve demonstrar

O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. Os documentos devem explicar como a condição impede temporariamente o exercício da atividade habitual, informar a data, o período estimado de afastamento e conter assinatura e identificação do profissional.

Como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS e procure “Benefício por Incapacidade Temporária”.
  2. Preencha os dados e anexe laudo, atestado e exames legíveis.
  3. Compareça à perícia, caso o INSS faça o agendamento.
  4. Acompanhe o resultado e responda às exigências.
  5. Se ainda estiver incapaz, solicite prorrogação nos 15 dias finais do benefício.

Precisa preparar o pedido?

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Conteúdo informativo. A concessão depende da avaliação do INSS e da situação individual.

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