Seguro Desemprego

Proteção após a dispensa

Seguro-Desemprego do Trabalhador Formal

Assistência financeira temporária para quem foi dispensado sem justa causa e atende aos requisitos legais, inclusive o empregado rural formal.

Informações verificadas em agosto de 2026
7º ao 120º diaprazo geral para solicitar
3 a 5 parcelasconforme o tempo trabalhado
Pagamento mensaluma parcela aproximadamente a cada 30 dias

O que é

É um benefício temporário destinado ao trabalhador formal dispensado involuntariamente, sem justa causa. O empregado rural com registro pode ter direito, desde que cumpra os mesmos requisitos do trabalhador formal.

Quem pode receber

  • Trabalhador dispensado sem justa causa.
  • Pessoa desempregada no momento do pedido.
  • Quem não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
  • Quem não recebe benefício previdenciário continuado, salvo as exceções legais, como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Requisitos e quantidade de parcelas

1ª solicitação

  • Para ter direito: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
  • 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

Assim, quem possui somente os 12 meses necessários recebe normalmente 4 parcelas, uma por mês.

2ª solicitação

  • Para ter direito: ter recebido salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão.
  • 3 parcelas mensais: se trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses.
  • 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

3ª solicitação e seguintes

  • Para ter direito: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  • 3 parcelas mensais: se trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
  • 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Importante: “12 salários” significa 12 meses com remuneração registrada, e não o valor de 12 salários mínimos. Trabalhador rural sem vínculo formal, segurado especial ou autônomo não recebe o benefício apenas por exercer atividade rural.

Como solicitar

  1. Receba do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego.
  2. Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br.
  3. Informe o número do requerimento e confira seus dados.
  4. Envie a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
  5. Acompanhe a habilitação, parcelas e eventuais recursos pelo aplicativo.

Tem dúvida sobre a rescisão?

O sindicato pode conferir o vínculo, os documentos e o prazo do requerimento.

Falar com o sindicato →

Conteúdo informativo. A habilitação depende da análise dos requisitos pelo órgão responsável.

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