Seguro-Desemprego do Trabalhador Formal
Assistência financeira temporária para quem foi dispensado sem justa causa e atende aos requisitos legais, inclusive o empregado rural formal.
Informações verificadas em agosto de 2026O que é
É um benefício temporário destinado ao trabalhador formal dispensado involuntariamente, sem justa causa. O empregado rural com registro pode ter direito, desde que cumpra os mesmos requisitos do trabalhador formal.
Quem pode receber
- Trabalhador dispensado sem justa causa.
- Pessoa desempregada no momento do pedido.
- Quem não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
- Quem não recebe benefício previdenciário continuado, salvo as exceções legais, como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Requisitos e quantidade de parcelas
1ª solicitação
- Para ter direito: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
- 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
- 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Assim, quem possui somente os 12 meses necessários recebe normalmente 4 parcelas, uma por mês.
2ª solicitação
- Para ter direito: ter recebido salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão.
- 3 parcelas mensais: se trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses.
- 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
- 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
3ª solicitação e seguintes
- Para ter direito: ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
- 3 parcelas mensais: se trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
- 4 parcelas mensais: se trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
- 5 parcelas mensais: se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.
Como solicitar
- Receba do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego.
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br.
- Informe o número do requerimento e confira seus dados.
- Envie a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- Acompanhe a habilitação, parcelas e eventuais recursos pelo aplicativo.
Tem dúvida sobre a rescisão?
O sindicato pode conferir o vínculo, os documentos e o prazo do requerimento.
Conteúdo informativo. A habilitação depende da análise dos requisitos pelo órgão responsável.
