DITR 2026: prazo começa em 10 de agosto; Sindicato realiza o preenchimento

O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 vai de 10 de agosto até as 23h59 do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga realiza o preenchimento da declaração e oferece orientação aos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Procure nossa equipe dentro do prazo e evite multas por atraso.

Quem deve declarar?

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Atraso, retificação e pagamento

  • A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
  • Erros ou informações omitidas podem ser corrigidos por declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
  • O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50.
  • Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
  • A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

O Sindicato faz o preenchimento da DITR 2026

Entre em contato ou visite a sede para receber orientação e realizar o preenchimento da declaração com nossa equipe.

Fonte: Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

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