O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 vai de 10 de agosto até as 23h59 do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga realiza o preenchimento da declaração e oferece orientação aos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Procure nossa equipe dentro do prazo e evite multas por atraso.
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Atraso, retificação e pagamento
- A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
- Erros ou informações omitidas podem ser corrigidos por declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
- O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50.
- Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
- A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
O Sindicato faz o preenchimento da DITR 2026
Entre em contato ou visite a sede para receber orientação e realizar o preenchimento da declaração com nossa equipe.
Fonte: Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
